REGRAS PARA O EXAME DE QUALIFICAÇÃO

Exame de Qualificação

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa, de acordo com o Regulamento Vigente.
O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição. O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a segunda inscrição.
Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

Comissão Examinadora

A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para Mestrado quando para Doutorado e Doutorado Direto, deve ser constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor, sendo que um deles deverá ser orientador pleno do Programa.

Mestrado

O estudante de mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 15 (quinze) meses após sua primeira matrícula no curso e ter completado no mínimo 10 (dez) créditos em disciplinas. O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do estudante em executar seu projeto de pesquisa. O aluno de Mestrado deve apresentar relatório com revisão de literatura sobre o tema de sua Dissertação e resultados preliminares para serem avaliados por uma comissão examinadora. A comissão examinadora deve ser constituída por 3 (três) membros designados pela CCP, com titulação mínima de doutor e com domínio da temática da monografia desenvolvida pelo estudante. Pelo menos um membro deve ser orientador pleno do Programa. A Comissão Examinadora deverá avaliar o relatório apresentado pelo estudante segundo sua fundamentação científica, adequação do desenho e métodos utilizados em relação aos objetivos e hipóteses, relevância dos resultados obtidos e seu impacto social e articulação das ideias na discussão. A atualidade e a pertinência das referências bibliográficas e o potencial de publicação também serão avaliados. A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora. A duração máxima do exame será de 3 horas.

Doutorado

O estudante de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 21 (vinte e um) meses após o início da contagem do prazo no curso e ter completado no mínimo 10 (dez) créditos em disciplinas.
O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa. Para o Doutorado é exigida a apresentação de um artigo original de pesquisa
completo, relacionado ou não à tese, diferente do anexo de publicação da mesma, elaborado no período em que o aluno estiver matriculado no curso, tendo o aluno e orientador como autores. O aluno deverá apresentar cópia do artigo completo, além do comprovante de submissão, carta de aceite ou cópia da versão final publicada em um periódico indexado, no mínimo, no Pubmed. O trabalho deverá ser analisado por uma Comissão examinadora constituída por 3 (três) membros designados pela CCP, com titulação mínima de doutor e com domínio da temática do trabalho desenvolvido pelo estudante. Pelo menos um membro deve ser orientador pleno do Programa. Um trabalho deverá qualificar apenas um aluno. O aluno poderá, ainda, optar por apresentar relatório com revisão de literatura sobre o tema de sua Tese e resultados preliminares para serem avaliados por uma comissão examinadora. A comissão examinadora deve ser constituída por 3 (três) membros designados pela CCP, com titulação mínima de doutor e com domínio da temática da monografia desenvolvida pelo estudante. Pelo menos um membro deve ser orientador pleno do Programa. A Comissão Examinadora deverá avaliar o relatório apresentado pelo estudante segundo sua fundamentação científica, adequação do desenho e métodos utilizados em relação aos objetivos e hipóteses, relevância dos resultados obtidos e seu impacto social e articulação das ideias na discussão. A atualidade e a pertinência das referências bibliográficas e o potencial de  publicação também serão avaliados. A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora. A duração máxima do exame será de 3 horas.

Doutorado Direto

O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso e ter completado no mínimo 20 (vinte) créditos em disciplinas.
O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.


REGRAS PARA ENTREGA DO ARTIGO DA TESE

Nos cursos de Doutorado e Doutorado Direto em Oftalmologia, Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço, juntamente com o depósito da tese, exige-se a entrega de um artigo resultante do conteúdo da tese, no qual o estudante e seu orientador sejam autores em posição de destaque.
Se o artigo já estiver publicado, enviar cópia da publicação; se aceito, cópia do artigo e do aceite da revista. Se apenas submetido, enviar cópia do artigo e do aviso de recebimento da revista. Caso ainda não tenha sido submetido, enviar a proforma do artigo formatado para submissão.