NORMAS PARA CREDENCIMENTO DE ORIENTADORES E COORIENTADORES
RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7746, DE 13 DE JUNHO DE 2019, ITEM X – ORIENTADORES E COORIENTADORES
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 04 (quatro) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP, em formulário próprio disponível na página do Serviço de Pós-Graduação do Programa. Deverá informar o endereço eletrônico do currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e cadastro no ResearchID e ORCID.
X.6.1 Para o credenciamento pleno, o docente deverá atender os seguintes critérios:
a) vínculo com uma instituição de pesquisa;
b) ter linha de pesquisa, projetos e proposta de disciplina que se harmonizem com as metas do programa;
c) ter projeto de pesquisa financiado, ou estar vinculado a um grupo que se responsabilize pelo financiamento da pesquisa, ou ter solicitado recurso financeiro (auxílio regular, projeto temático, ou bolsas de pós-doutorado);
d) infraestrutura ambulatorial e/ou laboratorial para o desenvolvimento de pesquisas;
e) comprovação de produção científica: publicação nos últimos três anos de pelo menos 3 (três) artigos em periódicos com fator de impacto aferido pelo Journal of Citation Report, sendo pelo menos dois artigos com fator de impacto igual ou superior a 1,00; e
f) ter orientado pelo menos um aluno de Iniciação Científica no quadriênio.
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 e ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos:
a) ter titulado pelo menos um aluno no quadriênio;
b) ter orientado pelo menos um aluno de Iniciação Científica no quadriênio;
c) comprovação de produção científica: publicação nos últimos três anos de pelo menos 3 (três) artigos em periódicos com fator de impacto aferido pelo Journal of Citation Report, sendo pelo menos dois artigos com fator de impacto igual ou superior a 1.6
X.8.1 O primeiro credenciamento será preferencialmente específico, seguindo os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6.
X.8.2 Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 poderão, a critério da CCP, propor o credenciamento específico.
X.8.3 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 2 estudantes de mestrado.
A solicitação de credenciamento específico para orientar doutorado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de mestrado. Será permitido a orientação de apenas um aluno de doutorado.
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 18 (dezoito) meses.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 30 (trinta) meses.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 36 (trinta e seis) meses.
X.9.4 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.6. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador deverá ser apresentada.
X.8.3 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 2 estudantes de mestrado.
A solicitação de credenciamento específico para orientar doutorado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de mestrado. Será permitido a orientação de apenas um aluno de doutorado.
X.10.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico.
X.10.2 Os pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Pós-doutores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 e observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).